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O que fazer caso você seja uma vítima ?

Conheça a legislação que te protege!

Agora que já sabemos sobre os perigos e assédios que percorrem a internet, precisamos falar sobre as leis cibernéticas que nos protegem contra esses crimes.

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Sabe aquela frase “A internet não é terra sem lei ”.  E não é mesmo! As leis cibernéticas desempenham um papel crucial na proteção de indivíduos contra o assédio virtual. Esses regulamentos visam oferecer uma base legal para a denúncia e punição de comportamentos nocivos na internet, protegendo a privacidade e a dignidade das vítimas. Elas incluem disposições específicas para lidar com crimes como cyberbullying, stalking, e a divulgação não autorizada de informações pessoais. A implementação dessas leis não só ajuda a responsabilizar os agressores, mas também serve como um dissuasor, promovendo um ambiente online mais seguro e respeitoso.

 

Segunda a comunicadora Nataly Queiroz, também integrante do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, um grande problema relatado pelas meninas que já passaram por situações de assédio virtual, é a ineficácia das ferramentas de denúncia das plataformas digitais. A comunicadora explica que, para além de efetuar a denúncia nesses espaços, é essencial que as mulheres se apropriem de outros instrumentos legais.


“Existe a Delegacia de Crimes Cibernéticos que, aqui em Recife, fica no centro da cidade. Existem casos de assédio que podem ser registrados nas Delegacias da Mulher, existem práticas que podem ser registradas [em órgãos] de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses mecanismos institucionais e legais existentes devem sim ser acionados”, explica.

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Principais Crimes

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O Ministério da Cidadania divulgou uma lista com os principais crimes que as crianças e adolescentes estão expostas na Internet e a explicação de cada um deles:

01

Abuso sexual de crianças e adolescentes na Internet

São todas as formas de abuso realizadas através da Internet.

02

Cyberbullying/

Assédio virtual

Violência praticada com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar.

03

Exploração sexual de crianças e adolescentes na Internet

Todos os atos de natureza sexual cometidos contra uma criança ou adolescente através do uso da Internet como meio de explorá-los sexualmente.

04

Exposição a conteúdos inapropriados

Acesso ou exposição de crianças e adolescentes, intencionalmente ou acidentalmente, a conteúdos violentos, de natureza sexual ou que gerem ódio, sendo prejudicial ao seu desenvolvimento.

05

Grooming

Estratégias que um adulto realiza para ganhar a confiança de uma criança ou adolescente, através da Internet, com o propósito de abusar ou explorar sexualmente.

06

Materiais de abuso sexual de crianças e adolescentes gerados digitalmente

Produção artificial, através da mídia digital, de todo tipo de material que represente crianças e adolescentes que participam de atividades sexuais e/ou de maneira sexualizada, para fazer com que os fatos pareçam reais.

07

Publicação de informações privadas

Publicação de materiais e informações pessoais de forma online

08

Happy slapping

É uma forma de cyberbullying que ocorre quando uma ou várias pessoas agridem um indivíduo enquanto o incidente é gravado para ser transmitido nas redes sociais.

09

Sexting

Autoprodução de imagens sexuais, com a troca de imagens ou vídeos com conteúdo sexual, por meio de telefones e/ou da Internet (mensagens, e-mails, redes sociais). Também pode ser considerado como uma forma de assédio sexual em que uma criança e um adolescente são pressionados a enviar uma foto para o parceiro, que a propaga sem o seu consentimento.

10

Sextorsão (sextortion)

Chantagem realizada a crianças ou adolescentes por meio de mensagens intimidadoras que ameaçam propagar imagens sexuais ou vídeos gerados pelas próprias vítimas

Principais Leis

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei nº 13.709/2018

Visa proteger os dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados.

 

A lei busca assegurar a privacidade e promover a transparência nas operações que envolvem dados pessoais.

 

O Marco Civil da Internet tem como objetivo regular os direitos, garantias e deveres no uso da internet. Essa lei estabelece princípios que visam tornar a internet no Brasil mais segura e democrática.

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Com isso, podemos entender que um dos objetivos da sua criação era retirar a sensação de “Terra sem Lei” que o ambiente tecnológico trazia consigo

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Lei nº 14.132/2021

Acrescentou o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.

 

Esse crime pode ocorrer de forma virtual ou física e envolve ações repetidas que ameaçam a integridade física ou psicológica de alguém, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade ou privacidade.

 

A perseguição de que trata o tipo penal nos remete ao denominado stalking, termo que, em inglês, é utilizado para designar a perseguição contumaz e obsessiva. [...]"

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Ademais, da análise do tipo penal e de acordo com o referido autor, verifica-se que o novo delito possui se caracteriza pela conduta de perturbar a vítima, o que pode acontecer de 3 (três) formas possíveis:

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1ª Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica;

2ª O agente restringe a capacidade de locomoção da vítima;

3ª invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

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A pena pode ser de seis meses a dois anos e é aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idosos e contra mulheres. 

 

 Lei 13.772/18

Em vigor desde 19 de dezembro de 2018, trouxe importantes mudanças ao Código Penal Brasileiro. Uma dessas alterações foi a criação do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B.

 

O artigo 216-B estabelece que é crime produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

 

Além disso, quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o objetivo de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual também incorre na mesma pena1.

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A pena prevista para esse crime é de detenção, variando de 6 meses a 1 ano, além de multa.

Lei Carolina Dieckmann

Lei nº 12.737/2012

Ela promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos12.

 

Essa lei é popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” porque foi aprovada na época em que a atriz teve fotos íntimas retiradas de seu computador pessoal e espalhadas pela internet.

 

A Lei Carolina Dieckmann aborda a tipificação criminal de delitos informáticos e introduziu o crime de invasão de dispositivo informático. Isso inclui a invasão de dispositivos como celulares, notebooks, tablets, etc. 

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A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Se da invasão resultar prejuízo econômico, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

 

Essa lei foi um marco importante na regulamentação dos crimes cibernéticos no Brasil, visando proteger a privacidade e a segurança dos usuários de dispositivos informáticos

 Lei nº 13.718

Sancionada em setembro de 2018, alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e introduziu novos dispositivos para combater atos de violência sexual.

 

A Lei 13.718 tipifica o crime de importunação sexual. Esse delito ocorre quando alguém pratica, sem o consentimento da vítima, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

 

A pena prevista é de reclusão, variando de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave.

 

A lei também criminaliza a divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática), fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

 

Envio de fotos e vídeos de conteúdo sexual não solicitados pela vítima pode vir configurar o crime de: Importunação sexual. A pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

 

Além disso, se o crime for praticado por alguém que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o objetivo de vingança ou humilhação, a pena é aumentada de 1/3 a ⅔.

Algumas delegacias especializadas em diferentes estados do Brasil:

Se você foi vítima de um crime cibernético, é importante agir rapidamente para minimizar os danos. Uma das primeiras medidas é fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada em crimes virtuais.

CARTILHA.png

1 . BAHIA 

Grupo Especializado de Repressão  aos Crimes por Meio Eletrônicos. 

Rua Tristão Nunes, nº8, CEP: 40040-130 - Mouraria, Salvador/BA. 

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Contatos: 71 3117-6109 / 71 3116-6109

4. MATO GROSSO

Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI)

Endereço: Av. Coronel Escolástico, 346, CEP: 78.010-200, Bandeirantes, Cuiabá – MT

Telefone: (65) 3613-5625 / (65) 99973-4429

E-mail: drci@pjc.mt.gov.br

7. PARANÁ

 Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER)

Endereço: Rua Pedro Ivo, 386, Centro, CEP 80010-020, Curitiba-PR. Contatos: Tel: (41) 33046800 - Fax: (41) 33046800

Telefone: (41) 3321-1900

10. RIO GRANDE DO SUL

Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI)

Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)

Endereço: Av. das Indústrias, 915 - São João, Porto Alegre - RS

CEP 90200-290

Telefone: (51) 3288-2400

13. RIO DE JANERO

 Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)

Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 2066 - Maria da Graça, Rio de Janeiro - RJ, 21050-45

Telefone: (21) 2202-0277

E-mail: drci@pcivil.rj.gov.br

16. GOIÁS

Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC)

Rua R-17, Qd. F13, Lt.13, Setor Oeste

CEP: 74140-050 – Goiânia - GO

Telefone: (62) 3201-2650

E-mail: crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br

2. ESPÍRITO SANTO 

Delegacia de Repressão a Crimes  Eletrônicos 

Avenida Nossa Senhora da Penha, 2290, CEP: 29045-402, 

Santa Luiza (funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, ao lado do DETRAN), Vitória/ES

​

Telefone: (27) 3137-2607 / 3137-9078

5. MINAS GERAIS

DEICC - Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos

Endereço: Av. Francisco Sales, 780, Bairro Floresta, esquina de Av. dos Andradas (altura do nº 1270) - Belo Horizonte / MG CEP: 30.150-220

Telefones: (31) 3217-9714 / (31) 3217-9712 / (31) 3217-9714

E-mail: crimesciberneticos@pc.mg.gov.br

8. PERNAMBUCO

Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos

Endereço: Rua da Aurora, 487, Boa Vista, CEP 50050-000, Recife/PE.

Telefone: 081-3184-3206 / 3207

E-mail: dpcrici@policiacivil.pe.gov.br

11. SÃO PAULO

​4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC)

Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 16º andar, , Luz, São Paulo/SP

Telefones: (11) 2221-0977, 2221-7030 e 2221-1761

​

Atende apenas demandas relacionadas a fraudes financeiras por meios eletrônicos. Em casos de outros crimes por meios digitais, o cidadão deve se dirigir a uma delegacia comum.

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Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP (4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia)

​

R. BRIGADEIRO TOBIAS, nº 527 - 5º Andar, CEP – 01.032-001, CENTRO, São Paulo/SP

Telefones: (11) 3311-3536 e 3311-3537

14. TOCANTINS

Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos – DRCC

Endereço: Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, CEP: 77020450, Conjunto 01, Lote 05, Palmas/TO

Telefone: (63) 3218-6986

E-mail: deic.drcc@ssp.to.gov.br

17. SANTA CATARINA

Polícia Civil

Av. Governador Ivo Silveira, 1521 - Centro Administrativo da SSP - Bloco B - Capoeiras, CEP: 88085-000, Florianópolis/SC. Contato WhatsApp: (48) 98844-0011

3. MARANHÃO

Departamento de Combate aos crimes tecnológicos

Endereço: Rua do Correio, 75, Fátima, CEP: 65.030-340, São Luiz – MA

Telefone: 98 3214-8657

6. PARÁ

Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT)

Travessa Coronel Luíz Bentes - Telégrafo, CEP 66040-170, Belém - PA. Contato: (91) 3222-7567

9. PIAUÍ

Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia - DERCAT

Endereço: Rua Barroso, 241, Centro de Teresina, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI. Contatos: (86) 3216 5212/(86) 3216 5225

12. SERGIPE

Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC)

Endereço: Rua Laranjeiras, 960, 1º andar, Centro, Aracaju/SE

Telefone: (79) 3198-1135

15. DISTRITO FEDERAL

Delegacia Especial de Repressão ao Crime Cibernético - DRCC

Endereço: SPO, Lote 23, Bloco D - Ed. do DPE - Complexo da PCDF - Brasília/DF - CEP: 70610-907

Registrar ocorrência: http://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br

Fazer uma denúncia: http://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197

Caso a sua cidade não possua uma delegacia especializada, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia!

Além disso, há uma série de passos que podem ser dados caso o assédio aconteça:

01

Não apague as conversas mantidas com o criminoso

02

Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil

 

(endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço)

03

Em caso de contato por telefone, faça uma relação todos os números de telefone utilizados pelo criminoso, contendo data e horário das conversas

04

Anote os dados de eventuais contas bancárias informados pelo criminoso

05

Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima e sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica

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